quinta-feira, 12 de junho de 2014

Seu Emprego

Seu Emprego

Admissão

O que deve ter no contrato?

As condições gerais são o local de prestação dos serviços, o horário de trabalho e a forma de contratação, que pode ser por tempo indeterminado ou por tempo determinado.
Também devem ser mencionados no contrato viagens, materiais da empresa, fórmulas para cálculo de comissões e política de uso de meios tecnológicos e de uniforme, entre outros itens.

Como são as cotas para pessoas com deficiência?

Empresa que tenha 100 ou mais funcionários deve contratar também pessoas com deficiência, segundo determina a lei nº 8.213/91.
O percentual de vagas a serem ocupadas por pessoas com deficiência é proporcional à quantidade de funcionários total da empresa:
  • De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas;
  • Até 500 funcionários: 3% das vagas;
  • Até 1.000 funcionários: 4% das vagas;
  • Acima de 1.000 funcionários: 5% das vagas

É obrigatório fazer exame admissional?

Sim, para avaliar condições físicas e mentais do profissional para exercer determinada atividade, antes de ele começar a trabalhar.
A empresa deve refazer esse exame periodicamente. A periodicidade varia de seis meses a dois anos, de acordo com a atividade ocupacional.

A empresa pode me obrigar a abrir conta em outro banco para receber?

Não. Mas pode abrir uma conta-salário (sem custo para o trabalhador) para fazer o depósito mensal. Daí o funcionário pode sacar, sem custo, o valor ou transferi-lo para o banco no qual é correntista.

O que é período de experiência?

Período de 90 dias, no qual a empresa deve confirmar se o profissional tem condições de ser contratado. Ele só pode ser prorrogado uma vez. Se for prorrogado mais de uma vez, passa a valer por prazo indeterminado.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados



Salário e benefícios

A remuneração é definida por valores a partir do salário mínimo ou do piso salarial estabelecido por acordo ou convenção coletiva de cada classe.
O salário nunca pode ser reduzido nem valer menos do que o mínimo, inclusive para quem recebe remuneração variável, como vendedores comissionados.

O que é deduzido do meu salário?

  • Contribuição ao INSS (de 8% a 11% da remuneração bruta; confira alíquotas aqui)
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (de 7,5% a 27,5% da remuneração bruta confira as alíquotasaqui);
  • Contribuição sindical – desconto de um dia de salário no mês de março e recolhida aos cofres sindicais no mês de abril

A que benefícios tenho direito?

O vale-transporte é o único que o empregador é obrigado a oferecer, e visa cobrir despesas de deslocamento do funcionário entre sua casa e o trabalho.
Até 6% dessa despesa pode ser descontada do salário _o restante é pago pelo empregador.

O que é 13º salário?

Remuneração extra no valor de um salário. Pode ser pago em uma parcela (em dezembro, até o dia 20) ou em duas (a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro).

Como se calcula o 13º salário?

Quem tiver trabalhado menos de um ano quando chegar dezembro não recebe o valor integral de um salário. Para saber quanto deve receber, divida seu salário bruto por 12 e multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados no ano.

O que é salário-família?

Benefício pago a empregados, exceto os domésticos, e trabalhadores sem vínculo empregatício (com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra) que recebem até R$ 862,11 mensais.
Serve para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos ou de inválidos de qualquer idade.

Quando recebo por hora extra?

Sempre que a jornada de trabalho for superior à estipulada no contrato. A legislação trabalhista impõe limite de duas horas extras por dia, mediante acordo individual ou coletivo.
A hora extra deve ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor pago pela hora normal.
Horas extras também podem ser revertidas em folgas. Para isso, a empresa pode ter um banco de horas (lei 9.601/98), desde que haja negociação coletiva entre empresas e empregados.
Nesse sistema, quem trabalha além da jornada regular (respeitando-se o limite diário de dez dias) transforma o tempo em que ficou a mais na empresa em descanso em período de menor demanda. Nesse caso, as horas extras não são remuneradas.

O que é adicional noturno?

Acréscimo no salário de quem trabalha entre as 22h e as 5h (atividades urbanas), entre as 21h e as 5h (atividades agrícolas) e entre as 20h e as 4h (atividades pecuárias).
A cada hora trabalhada após esses horários, o trabalhador tem direito a receber hora extra com acréscimo de 20% de seu valor, contando 13º salário, férias e FGTS.
A duração da hora noturna também é diferente. Enquanto na jornada regular a hora tem 60 minutos, na noturna, são 52,5 minutos.

O que é adicional por insalubridade?

Remuneração especial para realizar atividades penosas, insalubres ou perigosas, em que o trabalhador se expõe a agentes nocivos à saúde, como explosivos, eletricidade e substâncias radioativas.
O adicional vale 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região. O índice é definido de acordo com o grau de insalubridade caracterizado por médico ou engenheiro do trabalho.

E se a empresa não pagar ou atrasar o salário?

Procure uma DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Pode-se entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.

O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário?

Recorra à Justiça do Trabalho (não é preciso ser representado por advogado). Também é possível fazer denúncia ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados



Jornada de trabalho

A jornada normal não pode exceder 8 horas diárias de trabalho nem 44 horas semanais. O repouso semanal é remunerado e ocorre preferencialmente aos domingos
Para quem trabalha em turno ininterrupto com revezamento (em que se alternam periodicamente os turnos entre diurno e noturno), a jornada é de seis horas.
A cada 12 meses trabalhados, ganha-se direito a férias remuneradas, em que o trabalhador recebe adicional de 1/3 sobre seu salário.

Que condições de trabalho são consideradas insalubres?

O Ministério do Trabalho considera insalubres atividades que exponham empregados a agentes nocivos à saúde como ruído, calor, poluição e agentes químicos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho.
Quem trabalha nessas condições tem tratamento diferenciado por lei: recebe adicional no salário e pode pedir aposentadoria em menos tempo cada ano trabalhado em condição insalubre equivale a 1,4 ano em condições normais.

O que é assédio moral?

Conduta abusiva praticada por superior hierárquico ou por um ou vários colegas de mesmo nível que intencionalmente firam a dignidade e a integridade física ou psíquica do trabalhador.

O que é assédio sexual?

Abordagem com intenção sexual, não desejada, inoportuna e inadequada, realizada por alguém de posição privilegiada no ambiente de trabalho e que use essa vantagem para obter favores sexuais.
É crime, e o praticante pode ser condenado a, no mínimo, um ano de detenção.

Como denunciar assédio moral ou sexual?

Procure o departamento de recursos humanos da empresa, a ouvidoria, ou o superior hierárquico do agressor para comunicar o ocorrido.
Também é possível procurar o sindicato da categoria ou advogado que o oriente e busque a Justiça do Trabalho para pedir indenização.

Quando posso tirar licença do trabalho?

Em casos como:
  • Doença ou acidente de trabalho (15 dias);
  • Maternidade (120 dias ou 180 dias) ou paternidade (cinco dias);
  • Casamento (até três dias consecutivos);
  • Falecimento de cônjuge, familiar mais velho e filhos (2 dias)
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados



Férias

Quando posso tirar férias?

Após 12 meses consecutivos de trabalho, podem-se tirar 30 dias de férias. A empresa só pode prorrogar a concessão de férias por mais 12 meses. Se ela ultrapassar esse limite, terá de pagar dobrado pelas férias do empregado.
O benefício vale para os contratos de duração determinada e para os de duração indeterminada.

Posso perder o direito a férias?

Sim, se faltar sem justificativa por mais de 32 dias. Dias de férias serão subtraídos de acordo com o número de faltas injustificadas:
  • De 6 a 14 faltas: máximo de 24 dias de férias;
  • De 15 a 23 faltas: máximo de 18 dias de férias;
  • De 24 a 32 faltas: máximo de 12 dias de férias;
  • Mais de 32 faltas: perde o direito a férias

A empresa deve me avisar sobre as férias?

Sim, em comunicação por escrito, 30 dias antes da data de início das férias. Em geral, empregado e empresa acertam um período que seja benéfico para ambos.

Quanto a mais recebo pelas férias?

Um terço a mais do salário bruto, calculado sobre a maior remuneração devida na data de início (incluindo adicional de hora extra, noturno, de insalubridade ou de periculosidade).
Se a maior remuneração do empregado for de R$ 1.000, por exemplo, ele receberá esse montante mais R$ 333,33, totalizando R$ 1.333,33.
O pagamento da remuneração de férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período.

É possível fracionar as férias?

Não, isso é proibido por lei. Assim, os 30 dias de férias devem ser tirados de uma vez.
Apenas em casos excepcionais é possível dividi-la em duas vezes, sendo que nenhum dos períodos pode ser inferior a dez dias corridos. Menores de 18 anos e maiores de 50 não podem dividir as férias.

Trabalhador temporário tem direito ao benefício?

Sim, tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados



FGTS

Para que serve o FGTS?

O fundo ampara financeiramente trabalhadores demitidos sem justa causa. Nesse caso, ele recebe um valor adicional correspondente a 8% do salário somado durante todo o tempo trabalhado.
O FGTS é sacado na Caixa Econômica Federal após a oficialização da demissão no sindicato da categoria e a anotação da data de saída na carteira de trabalho.

Como é calculado o valor que recebo pelo FGTS?

Ele corresponde a 8% do seu salário (incluindo férias e 13º salário), recolhidos pelo empregador, que deposita a quantia até o dia 7 de cada mês em contas individuais na Caixa Econômica Federal.

O que fazer se a empresa não pagar o FGTS?

Procure a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). O trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho e denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho.

Como sei quanto tenho no fundo?

Por meio de extrato recebido em casa a cada dois meses. Seu valor tem atualização monetária e é acrescido de juros de 3% ao ano.
Quem não recebe o extrato deve procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, consultar osite ou ligar para 0800-7260101.
Se os depósitos não estiverem sendo feitos regularmente, o profissional deve procurar a DRT (Delegacia Regional do Trabalho) para instruções.

Quando posso sacar o FGTS?

Apenas nestes casos:
  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa, por falecimento do empregador individual ou por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • Em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações na área em que o trabalhador habita (quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido pelo governo federal);
  • Suspensão do trabalho sem vínculo empregatício e com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão obra;
  • Morte do trabalhador;
  • Quando o titular da conta fizer 70 anos;
  • Se o trabalhador ou dependente for diagnosticado como portador do vírus HIV, se tiver câncer ou estiver em estágio terminal de doença grave;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos (para os afastamentos até 13/07/1990);
  • Se o trabalhador ficar três anos seguidos fora do regime do FGTS (afastamento a partir de 14/7/1990)

Onde sacar o FGTS?

Valores até R$ 600 podem ser sacados em lotéricas, correspondentes da Caixa, postos de atendimento eletrônico e salas de autoatendimento da Caixa.
Acima desse valor, é preciso ir a uma agência da Caixa. Consulte no site que documentos é preciso levar.
Onde não há agência da Caixa, o saque é feito em banco conveniado, onde foi solicitado o benefício.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados



Direitos trabalhistas

Alguns dos direitos assegurados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são:
  • Seguro-desemprego ao ser demitido;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), recolhido pela empresa;
  • Licença-maternidade remunerada por 120 dias (para todas as mulheres registradas em carteira) ou por 180 dias (para funcionárias de empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal).
  • A licença-maternidade também vale para mulheres que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança;
  • Licença-paternidade de cinco dias;
  • Aviso prévio de ruptura do contrato de trabalho, que é proporcional ao tempo de serviço e deve ser de, no mínimo, 30 dias;
  • Seguro contra acidentes de trabalho, custeado pela empresa, sem desconto no salário

Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados



Previdência social

O que é previdência social?

Seguro que garante a renda do contribuinte em caso de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ser beneficiário, é preciso se inscrever na Previdência e contribuir todos os meses.
Quem tem registro em carteira contribui automaticamente, com desconto no salário. Autônomos também podem contribuir, para assegurar direitos como auxílio-doença e salário-maternidade. Além disso, o tempo de contribuição é contabilizado na hora de solicitar a aposentadoria.

Quanto é descontado do salário?

A porcentagem varia de acordo com o salário, e o limite máximo que pode ser descontado é de R$ 354,07:
  • Até R$ 1.106,90: desconto de 8%;
  • De R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83: desconto de 9%;
  • De R$ 1.844,84 a R$ 3.689,66: desconto de 11% (não se podem descontar mais do que R$ 354,07)

Todo trabalhador é obrigado a contribuir?

Sim, segundo a lei nº 8.212/91.

E quem é autônomo?

Pode recolher INSS como contribuinte individual. Basta se inscrever na Previdência, pelo telefone 135. Para os contribuintes individuais, a contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição.

Dá para calcular a contribuição de acordo com a aposentadoria desejada?

Não. A contribuição é feita conforme o salário recebido.

Como calcular o que vou receber de aposentadoria pelo INSS?

O cálculo do benefício leva em conta o tempo de contribuição, a idade ao se aposentar e a expectativa de vida do segurado na data de início do seu benefício, conforme tabela divulgada anualmente pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Dá para fazer uma simulação no site do Ministério da Previdência Social.

Se for demitido, devo continuar pagando o INSS?

É uma medida aconselhável, para não deixar de ser beneficiário da Previdência Social. Não contribuir com o INSS por mais de 12 meses leva à perda da qualidade de segurado, o que pode ser prejudicial na hora da aposentadoria.
Para continuar sendo beneficiário, procure a Previdência Social. As contribuições devem ser mensais, de valor variável de acordo com seu poder aquisitivo. A base de cálculo não deve ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 545) nem superior ao teto de R$ 3.689,66.

O que acontece se eu não contribuir com o INSS?

Quem não contribui ou deixa de fazer os pagamentos não tem benefícios como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por idade, por tempo de serviço ou por invalidez. Também não tem benefício em caso de enfermidade ou incapacidade para o trabalho.
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados



Demissão

O que é demissão por justa causa?

Ela acontece quando o empregado comete falta muito grave como furto ou roubo de materiais da empresa, falsificação de documentos, exibição de fotos de pessoas nuas aos colegas, assédio sexual, concorrência à empresa em que atua, violação de segredo da companhia, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego e ofensas a colegas de trabalho.

O trabalhador é dispensado imediatamente?

Para isso acontecer, o empregador deve ter prova da gravidade da falta, que ela seja prevista legalmente e que o empregado não tenha tido punição mais branda pelo mesmo ato. O empregador deve observar se há penas alternativas, como advertência.

O que recebe quem é demitido por justa causa?

O saldo de salários (valor referente a dias trabalhados) e férias proporcionais vencidas, se houver.

O que recebe quem é demitido sem justa causa?

  • Saldo do salário (valor referente a dias trabalhados naquele mês);
  • Aviso prévio (salário integral de um mês extra, que o empregado pode cumprir trabalhando mais 30 dias, se não for dispensado pelo empregador);
  • 13º salário proporcional ao período;
  • Férias proporcionais mais um terço desse valor;
  • Pode sacar o FGTS depositado no período, com acréscimo de 40% desse valor (multa aplicada à empresa)

O que a empresa deve fazer?

Fornecer ao empregado um comunicado de dispensa preenchido e assinado pelo empregador e as guias para retirada de seguro-desemprego. A empresa também deve providenciar a chamada “baixa na carteira de trabalho”, ou seja, o registro da dispensa.

Ao ser demitido:

  • Confira se todas as verbas rescisórias (aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais) foram quitadas;
  • Cheque se o pagamento do FGTS com acréscimo de 40% foi realizado corretamente _o recibo só deve ser entregue ao empregador se não forem constatados erros;
  • Peça à empresa o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho com a chave de conectividade para saque de FGTS e as guias receber o seguro-desemprego.

O exame demissional é obrigatório?

Sim, pois a demissão não será válida sem ele. O exame verifica possíveis doenças profissionais produzidas em virtude de condições de trabalho.

Quando posso pedir seguro-desemprego?

Se for demitido sem justa causa após vínculo empregatício durante seis meses ou mais.
Para receber o seguro, o profissional não pode ter renda própria suficiente para se manter nem receber benefício previdenciário de prestação continuada (aposentado por idade ou tempo de serviço e pessoas com deficiência), exceto o auxílio-acidente.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

Ele é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à dispensa, e é pago em parcelas mensais (de três a cinco).
Fontes: Alan Balaban Sasson (Braga & Balaban Advogados), Ariela Ribera Duarte, Camila Monteiro Pereira e Luiz Fernando Alouche (Almeida Advogados), Antonio Carlos Aguiar (Peixoto e Cury Advogados), Caixa Econômica Federal, Janaina Aparecida Verderami Flores Canola (Rodrigues Jr. Advogados), Ministério da Previdência Social, Ministério do Trabalho e Emprego, Paulo Sérgio João (Paulo Sérgio João Advogados), Rafaela Lirôa dos Passos (Innocenti Advogados Associados), Simone Varanelli Lopes (Manhães Moreira Advogados Associados), Sólon Cunha (Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados) e TozziniFreire Advogados

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Descubra o que realmente importa num emprego

Descubra o que realmente importa num emprego

Mais do que o dinheiro, existem fatores que determinam o quão bom é um trabalho para você. Pensando nisso, descubra o que realmente importa num emprego
Muitas pessoas associam automaticamente a ideia de um bom emprego ao fato de ganharem umsalário alto quando, na verdade, existem diversos fatores que são bem mais importantes para determinar o quão bom é o seu trabalho.
O primeiro desses fatores pode lhe parecer clichê, entretanto ele não deixa de ser verdade:a paixão pelo que você faz. Não tente se enganar: se você estivesse ganhando o triplo do seu salário numaempresa em que detestasse o seu trabalho, não seria nem um pouco feliz. Porém, também é essencial que você ganhe pelo menos a quantia que considera justa pelo que faz.
Agora, vamos às questões mais técnicas da sua profissão. Ter oportunidade de crescer e ser promovido na empresa é algo essencial num emprego, afinal, você dificilmente desejará continuar na mesma função que exerce agora daqui a 20 anos, não é?!
Por fim, ter o seu trabalho reconhecido é parte importante no trabalho. Perceber que as suas atividades sãovalorizadas e que contribuem com o bom funcionamento do todo faz com que você enxergue o seu trabalho de uma forma melhor, e, de quebra, o ajuda a ter mais vontade de desenvolver e aprimorar habilidades e melhorar cada vez mais.
Portanto, na próxima vez em que você for avaliar o seu emprego, pense no dinheiro como parte do todo e perceba que os fatores positivos do seu trabalho envolvem muito mais do que a questão financeira.
Imagem: Shutterstock
Fonte: Universia

7 passos para conciliar carreira e estudos (sem enlouquecer)

7 passos para conciliar carreira e estudos (sem enlouquecer)

Trabalhar e estudar não é fácil. Mas dá para conciliar os dois papeis de uma maneira mais inteligente; veja as dicas de quem já sentiu o desafio na pele
Mulher estudando: dedicar-se por inteiro para cada função é a base para se dar bem nos dois papeis
De um lado, metas para bater, reuniões para fazer e ao menos oito horas de trabalho duro para preencher. De outro, trabalhos, provas e a presença obrigatória nas aulas.
Quem estuda e trabalha sabe que a rotina malabarista para conciliar os dois papeis (sem contar as questões pessoais) não é fácil. 
Nelson Barth, hoje professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP), viveu isso na pele: ao mesmo tempo foi pai de uma filha pequena, empresário e doutorando.
“Quando eu olho para trás, às vezes, me pergunto como fiz tudo isso”, diz. A resposta está em uma postura estratégica diante do triplo desafio, no caso.
A base para isso é entender que o tempo, assim como o dinheiro, é um recurso limitado. Usá-lo com inteligência é a base para o sucesso em todas as funções com as quais você compartilha susas energias. 
Veja um passo a passo para conseguir este feito: 
Antes de tudo, defina seus objetivos 
Pensar em estratégias de administração do tempo é fundamental para quem está nesta fase da vida. “Mas antes da questão do controle, você precisa saber o que quer”, diz Armando Dal Colletto, diretor acadêmico da Business School São Paulo, que também já teve que conciliar a vida acadêmica com a realidade do mercado de trabalho. 
Ou seja, não dá para se inscrever em um curso de especialização ou um MBA só porque todo mundo faz isso.
Ao assumir este compromisso, você deve saber quais são os seus objetivos de carreira e as razões que justifiquem os estudos neste contexto. O mesmo vale para quem ainda não terminou a primeira graduação e já está no mercado de trabalho. 
Em ambos casos, questione: quais são seus projetos de carreira? Que espaço os estudos terão (ou têm) em sua lista de prioridades? Eles, realmente, são importantes para você?
Então, conheça a si mesmo 
Ao mesmo tempo em que responde “para onde quer ir” (ou seja, define seus objetivos de vida), você terá que definir com clareza quem você é – de fato. 
Além de ajudar no desenho de rumos mais precisos, o autoconhecimento é crucial para quem precisa assumir a dupla função (ou tripla, dependendo das suas outras responsabilidades sociais). 
Uma análise SWOT pode ser muito útil neste processo. Investigue: Quais são suas forças? E as fraquezas? Quais as oportunidades e ameaças neste contexto?
“Você consegue dormir pouco ou precisa dormir dez horas? Consegue fazer mais de uma coisa por vez? Prefere estudar em grupo ou sozinho?”, diz Coleto, adaptando o conceito para o cenário em questão. 
É com base no resultado desta análise que você deve esboçar as estratégias para dar conta do recado. 
Depois, tenha consciência 
Você já parou para pensar em como usa o tempo ao longo do dia? Quanto gasta no Facebook, em reuniões, com a família, vendo TV ou fazendo nada? “A gente faz um monte de coisas e não temos consciência”, diz Barth. 
Por isso, uma dica é anotar todas as atividades que preenchem o seu dia e o tempo dedicado para cada uma delas. 
A lógica é parecida com uma das estratégias para economizar dinheiro ou consumir menos calorias para quem está de dieta: anotam-se todos os gastos ou alimentos ingeridos para poder controlar as finanças e/ou o peso de uma maneira estratégica. 
Próximo passo: Lime o que não agrega
Com este mapeamento em mãos é hora de cortar (ou reduzir o espaço na agenda ) de tudo aquilo que não contribui para seus objetivos. “Por exemplo, todo dia eu leio jornal. Preciso? Não, não preciso. Hoje, eu faço porque tenho tempo”, exemplifica Barth. 
Com isso, a agenda fica mais limpa e sobra mais espaço para alocar, com sabedoria, as atividades coerentes com sua visão de futuro. 
Com isso, defina prioridades
Neste processo, é essencial definir quais as tarefas merecem etiqueta de importância e onde você deve focar suas energias. “Você tem que se voltar para as suas prioridades. Se não entender isso, vai estourar seu orçamento de horas”, diz Dal Colletto.
A “dívida” pode se materializar em noites mal dormidas, índices elevados de stress e um péssimo desempenho em todos os papeis, por exemplo. 
Negocie
Do seu chefe até a família: todos devem estar cientes do seu novo desafio e dos limites que esta nova condição pressupõe. “Se seu emprego demanda que você esteja 100% disponível, então, deve voltar para os primeiros passos e rever seus objetivos”, diz Barth. 
Regra prática: Assuma o compromisso
Uma dica para ter suas responsabilidades em dia é colocar tudo na agenda – até as pequenas atividades que precisam ser feitas para que uma tarefa maior saia do papel. 
Por fim, dedique-se por inteiro
Não adianta estar no trabalho com a cabeça na pós ou na aula com a cabeça em tudo que deveria ter feito durante o expediente. Foco, neste ponto, é fundamental. “Quem interrompe muito acaba não tendo muita clareza se vai terminar uma tarefa ou não”, diz Dal Colletto. 
Fonte: Exame

Há boatos de demissão na empresa? Veja se é hora de lutar ou de sair

Há boatos de demissão na empresa? Veja se é hora de lutar ou de sair

Profissional acomodado deve se preocupar; quem se aperfeiçoa é poupado. Especialistas dizem que momento é bom para avaliar mudanças.
Boatos de demissões nas empresas geram insegurança entre colaboradores e medo do desemprego em um mercado de trabalho exigente e disputado, mas ao mesmo tempo podem ser benéficos. Para muitas pessoas, é a oportunidade para refletir se não é a hora de mudar de emprego ou até de direção na carreira.

Eduardo Shinyashiki, que trabalha no desenvolvimento das competências de liderança de profissionais, acha que é melhor prevenir do que remediar. “As pessoas só pensam na carreira quando há rumores de demissão, como a pessoa que lembra da saúde quando está doente. As crises são o momento no qual as empresas vão mexer onde há acomodação.” Segundo ele, as empresas avaliam o grau de essencialidade do empregado e demitem exatamente as pessoas que não são “diferenciadas”.
“Há pessoas que não ficam assustadas porque sabem que são essenciais e que o grau de empregabilidade delas é alto. O talento ninguém vai demitir, mas as pessoas que pararam de se especializar e de buscar novos conhecimentos têm ótima razão para se preocupar”, diz. Para essas pessoas, Shinyashiki recomenda que comecem a mandar currículos assim que os rumores aparecerem. 

O consultor de carreiras Max Gehringer diz que quando empresas fazem reduções de quadro para enxugamento de custos, os que são demitidos primeiro são os mais novos de casa (porque o custo da rescisão é mais baixo), os solteiros (o impacto pessoal socioeconômico será menor), os que não executam serviços considerados indispensáveis em curto prazo, os que têm funções que podem ser terceirizadas (a área de treinamento é um caso típico, porque pode ser transferida para uma consultoria) e os que têm cargos que, pelo próprio nome, podem ser temporariamente extintos (um subgerente, por exemplo).

“Então, se um empregado se encaixa em três desses cinco itens, e ainda por cima está infeliz, sem dúvida deve se voluntariar para ser demitido”, diz. O consultor afirma ainda que faltas ao trabalho são costumeiramente avaliadas quando há listas de dispensas. “Funcionários que faltam muito correm mais riscos.”
Gehringer indica começar a repensar a carreira e estudar o orçamento para poder fazer cursos de especialização. “Quem se prepara para ser dispensado raramente é. As demissões costumam atingir aqueles que não esperavam ser demitidos, e, por isso, nunca se prepararam para evitá-las”.
O talento ninguém vai demitir, mas as pessoas que pararam de se especializar e de buscar novos conhecimentos têm ótima razão para se preocupar
Eduardo Shinyashiki
Fábio Saad, consultor da Robert Half, diz que funcionários que não estão nos departamentos que dão mais receita para a empresa têm mais tendência a serem cortados. “Por exemplo, uma empresa de produtos cosméticos cujo carro-chefe é a maquiagem, e 80% da receita vêm do batom, a empresa pode priorizar o produto que representa a maior parte das vendas e cortar os demais. O funcionário que está na área de esmalte dificilmente será levado para a área de batom. Só se alguém da área de maior receita estiver com mau desempenho”, exemplifica.
Max Gehringer afirma que, com ou sem rumores, o profissional deve ter sempre seu currículo revisado e sua lista de contatos bem atualizada. E precisa ativar os contatos quando os primeiros rumores surgirem.
Shinyashiki afirma que, em vez de se abater antes mesmo de a lista de demissão ser anunciada, esse é momento de ter uma atitude proativa e passar pela turbulência com foco e determinação. O que não deve ser feito é assumir a postura derrotista ao sinal de qualquer boato. “Não morra antes de a batalha começar, estabeleça metas em vez de ficar choramingando”, aconselha.

“O momento de brilhar não é o próximo da degola, tem pessoas com condições de brilhar antes, os resultados obtidos anteriormente é que se tornam referência para o que vai acontecer hoje. Na lista que o diretor vai fazer ele leva em conta os resultados”, diz Shinyashiki.
Veja 10 dicas dos especialistas:
- Se o funcionário com alto salário está no foco da empresa não é preciso se preocupar, mas em caso de fusão, o valor pode ser critério para demissão.
- Se é cenário de crise e se você está num produto que não é foco da empresa, pode ser critério acelerador da demissão.
- Se você for a pessoa que fará transição para o futuro, pode ficar tranquila.
- Se o relacionamento não está bom com a chefia, você deve se mexer.
- Se você se sente desvalorizado e sem perspectiva, está na hora de olhar para outras perspectivas.
- Se não estiver feliz no trabalho, mas o chefe for mandado embora, você tem chance de ocupar o cargo dele.
- Analise a situação friamente e com estratégica. Olhe o foco da empresa, a situação atual, o que pode mudar e o que as pessoas podem pensar de você.
- Fique próximo do seu chefe, ele pode levá-lo junto, seja para outro setor ou empresa. No último caso, pode levar algum tempo, por isso, não perca o contato com ele.
- Observe as pessoas, os momentos, quem tem mais crédito na empresa para ver de quem deve se aproximar, quem tem visão mais ampla, quem está sendo reconhecido, áreas que ganharão investimento.
- Em momentos de corte é bom refletir: será que não está na hora de eu mudar?


Reavaliação e mudança de carreira
“Se o espaço que você ocupa atualmente não é o que você deseja e sonhou, talvez seja um bom momento para fazer reflexões, mudar a direção ou reinventar sua carreira”, diz Eduardo Shinyashiki. O especialista considera que, para muitos profissionais, a demissão pode ser o ponto da mudança. “Tem pessoas que esperam que o outro termine a relação para não se sentirem culpadas, pois elas não têm coragem de tomar uma atitude. Assim, ficam esperando que a sorte ou o destino mudem por ela, e a empresa faz isso”, diz.
As demissões costumam atingir aqueles que não esperavam ser demitidos, e, por isso, nunca se prepararam para evitá-las
Max Gehringer
Se dentro do orçamento há uma “folga” para ser gasta em cursos de especialização, Shinyashiki indica que o profissional passe a se organizar para isso. “Se a pessoa não investiu em criar o diferencial e se não estiver fazendo isso, provavelmente estará na próxima lista de demissão”.
De acordo com o consultor, o profissional não deve deixar a carreira na mão da empresa para ela tomar conta. “A probabilidade de o ordinário ser mandado embora é maior que a do extraordinário. Com 10 anos de casa, se o empregado não corresponder, ele é mandado embora. E quanto mais alto for o cargo, maior será a exigência por resultados”, diz Shinyashiki.
Fofocas
Max Gehringer não recomenda que o funcionário participe de conversas no banheiro, que só alimentam os rumores e fazem com que eles assumam proporções maiores do que realmente têm. “Mas bem pouca gente resiste à tentação de se envolver nessas conversas. A melhor atitude seria então assumir que os rumores são verdadeiros, e pensar: ‘se já aconteceu com tantas outras empresas, pode acontecer com a nossa. O que eu posso fazer a respeito?’.”

Saad afirma que em momentos de crise o funcionário é muito julgado por aquilo que fala, e as pessoas se enganam quando pensam que o que dizem para alguém não pode ser levado para a chefia. “Nesses momentos é preciso tomar cuidado com o que fala”.

O especialista diz que a chamada “rádio-peão” alimenta especulações e tira a pessoa do foco, mas não saber o que está acontecendo é ruim. “É como estar jogando sem a bola. Se você não está se posicionando e a bola vem, você não está lá para recebê-la, mas a radio-peão é maléfica”, diz.
Fusões
De acordo com Fábio Saad, em casos de fusões ou aquisições, existe muito risco de demissão onde as áreas se sobrepõem entre as duas organizações, e a tendência é que fique a pessoa de confiança da empresa que está comprando. No caso das funções mais operacionais, o que conta nessa hora é a performance e a relação pessoal. “Quem fica é quem se adapta à cultura da nova empresa, mas quem tem a postura de falar que a empresa antiga funcionava melhor está na zona de tiro. Quem não se enxerga na nova empresa pode mandar currículo. O que a empresa espera é que você olhe para o futuro”, diz.
Segundo ele, se o profissional não se identifica com a nova empresa, em médio prazo ficará frustrado. “É o momento de estabelecer conexões, é mais fácil se recolocar quando já está colocado, até para negociação salarial.”
É o momento de estabelecer conexões, é mais fácil se recolocar quando já está colocado, até para negociação salarial
Fábio Saad
Saad afirma que áreas como finanças, tecnologia, jurídico e administrativo, que são de suporte e necessárias em todas as empresas, mas não demandam muita especialização, correm mais risco de sofrerem cortes em fusões. Os departamentos ligados à área de negócios das companhias geralmente são preservados.
Gehringer explica que num primeiro momento a empresa que assume o comando não faz cortes com base em desempenho individual. Para ele, o empregado deve se preocupar somente caso seu salário esteja acima da média do mercado. Ganhar mais em relação aos colegas não deve ser motivo de preocupação. “Pode ser que os colegas é que estejam abaixo da faixa de mercado. O que será futuramente comparado, função por função, são os salários das duas empresas. Se os da empresa comprada forem maiores que os da empresa que comprou, até mesmo quem acha que ganha pouco poderá entrar numa lista de possíveis substituições.”

“Um ponto importante é que, para alguns funcionários, a chegada de novos donos representa um salto na carreira, que não seria dado naquele momento se a empresas não fosse vendida. Portanto, além do fator 'receio do que pode acontecer comigo', há igualmente o fator 'essa é a minha chance'. Aí depende do pessimismo, otimismo e realismo de cada um”, conclui.
Fonte: G1