domingo, 20 de outubro de 2013

Devo pagar imposto ao doar ou receber dinheiro do exterior?

Devo pagar imposto ao doar ou receber dinheiro do exterior?

Internauta quer saber que impostos incidem sobre as doações em dinheiro feitas entre residentes e não residentes no Brasil e quem é responsável por pagá-los

Editado por Julia Wiltgen, de 
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Nota de dólar em formato de avião
Dobradura de avião feita com nota de dólar: imposto devido sobre doações ao exterior é o ITCMD
Dúvida do internauta: Caso eu receba ou doe dinheiro para uma pessoa que mora fora do Brasil, quem fica responsável por recolher o imposto? Que impostos devem ser pagos? E quais as alíquotas?
Resposta de Samir Choaib*:
O imposto devido será o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Trata-se de imposto estadual, de forma que cada Estado tem sua legislação específica, com regras e alíquotas diferenciadas, e no caso de doação em dinheiro é devido ao estado em que residir o doador. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% e em regra, o responsável pelo pagamento é o donatário; já no Rio Grande do Sul, a alíquota é de 3%, e em regra, o responsável pelo pagamento é o doador.
Quanto à doação efetuada ou recebida por pessoa residente fora do Brasil, como regra geral nesta situação, o imposto deve ser recolhido pelo residente no país, seja ele o doador ou o donatário. No entanto, na hipótese de o doador ter domicílio ou residência no exterior é controversa a exigibilidade do imposto de doação, em razão da falta da regulamentação necessária para estas situações.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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