terça-feira, 18 de novembro de 2014

Conhece os 5 “W” das vendas?

Conhece os 5 “W” das vendas?

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5W
Ok. Sei que não existem 5 palavras em português que possam começar com W e estarem relacionadas com as vendas. As palavras originais estão em inglês e se usasse a sua tradução ficariam “Q”,”O”,”O”,”Q”,”P”, convenhamos que é algo difícil de ser compreendido. Agora que já expliquei os “W”, quero falar do que este artigo vai abordar.
No processo de formação e treino de vendedores há geralmente duas coisas que tentamos focar. A primeira é incutir nos formandos a confiança para executar os contatos com os potenciais clientes. A segunda é a atitude que ele deve ter quando as coisas não correm bem. Para que a atitude não cause o pânico de ficar sem saber o que dizer ou fazer é que passo a descrever os 5 “W”. Tenho a certeza que vão ajudar a superar esta deficiência.

WHO? (Quem?)

Saber exatamente para quem vai ligar para tentar vender ou agendar uma reunião é a resposta a esta questão. Na maioria das vezes um vendedor precipitado pensa que basta o nome da empresa. Esquecem que do outro lado está uma telefonista (ou secretária) muito bem preparada para não passar a chamada de qualquer pessoa, muito menos dar o nome do decisor. Já escrevi artigos onde apresento várias maneiras de conseguir encontrar o decisor.

WHAT? (O Quê?)

Pior do que não saber com quem vai falar, é não estar preparado para o que dizer. A preparação de um discurso ou guião prévio é a chave para o sucesso de um contato. Ir com o “peito aberto a balas” e pensar que a conversa vai fluir positivamente é um erro crasso.

WHERE? (Onde?)

Não é responder que é por telefone ou pessoalmente. Estamos cada vez mais num mundo virtual e a melhor forma de conseguir encontrar e ser encontrado é através das redes sociais de negócios como o Linked In. A resposta que tem que pensar é onde vai encontrar o seu potencial cliente. De certeza que o decisor dentro desta empresa está na internet. Pesquise, procure encontrar toda a informação que permita melhor conhecer a empresa e as pessoas que interessam dentro dele.

WHEN? (Quando?)

A maior dúvida que assola quem faz contatos telefónicos e saber se tem que ligar de manhã ou a tarde. Logo as 09h00 ou mais perto da hora do almoço? Depois do almoço ou ao fim do dia? Pensar muito para encontrar o melhor horário não vai servir de absolutamente nada. Pegue no telefone e ligue. Se fez bem os 3 “W” anteriores, a hora ou o momento que vai usar não tem o menor interesse. O mínimo que pode acontecer é dizerem que deve ligar a partir da hora X ou Y. mais nada. Perca o medo e pegue no telefone por favor.

WHY? (Porque?)

Pense seriamente no maior motivo pelo qual o seu potencial cliente lhe vai atender o telefone. O que ele vai ouvir (ver ou experimentar) é do interesse dele? É motivador o suficiente para ele despender mais que 30 segundos consigo? Encontrar e apresentar a solução certa para um potencial problema é o que vai fazer o seu interlocutor querer continuar a falar consigo. Quanto mais você for convincente e esclarecedor, maior será a sua confiança e capacidade de “engajar” o potencial cliente.
E é isso. Para a semana trago um novo artigo que o vai ajudar a vender mais. Só me resta dizer uma coisa: Muito obrigado, pense nisso e boas vendas.

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

5 Sinais de que se Tornar um Franqueador Pode Não ser o Melhor Para Você

5 Sinais de que se Tornar um Franqueador Pode Não ser o Melhor Para Você

5-sinais-de-que-tornar-se-um-franqueador-pode-nao-ser-o-melhor-para-voceAdotar o franchising como estratégia de expansão exige do empresário conhecer bem o funcionamento do sistema. Acontece que este sistema tem suas “rosas e espinhos”, e é preciso conhecer bem, principalmente os espinhos, para evitar aborrecimentos futuros. Para ajudar nessa missão, confira os 5 sinais de que tornar-se um franqueador pode não ser o melhor para você e, saiba se você está realmente preparado.
1. O dia-a-dia operacional
Não é nada fácil a vida de franqueador, além da administração de sua unidade própria, de lidar com o dia a dia operacional, produzir, vender, conquistar clientes, motivar equipe entre outras atividades, tem ainda que cuidar do relacionamento com os candidatos à franquia e com os franqueados da rede. Por isso, é fundamental estruturar-se bem, dividindo as funções com uma equipe competente, ou terceirizar, por exemplo, a captação e/ou atendimento a candidatos, e aos franqueados em áreas bem específicas.
2. O processo de concessão de franquias
O processo de concessão de franquias, na maioria das vezes, é demorado, e exige um ritual, que deve ser rigorosamente seguido, de acordo com as exigências de cada franquia em particular, para que a seleção tenha mais chances de acerto.
3. A qualidade do atendimento prestado aos clientes em unidades próprias e franqueadas
No dia a dia de funcionamento das unidades franqueadas a questão do atendimento a clientes merece especial atenção. Por mais que o franqueador treine o franqueado e equipe, o aprendizado em muitos casos é lento, especialmente em relação ao conceito de negócio da franquia, que deve ser bem assimilado por toda a equipe. Além disso, a rotatividade de pessoal é mais alta em determinados segmentos, devido às dificuldades em encontrar mão de obra com a qualidade esperada.
4. A manutenção dos padrões da franquia
Para assegurar que os padrões da franquia sejam mantidos, o sistema de franchising prevê a figura do consultor ou supervisor de campo, cujo papel é efetuar o acompanhamento, reciclar a equipe e supervisionar os detalhes da operação. Este é um importante item do sistema, mas considerando sobretudo a  dimensão territorial do Brasil, muitas vezes torna-se oneroso para a franquia manter a supervisão com a periodicidade ideal. Neste aspecto, a empresa franqueadora pode adotar um software de gerenciamento da rede que permite acompanhar, via internet o desempenho diário das unidades franqueadas.
5. A questão logística de fornecimento de produtos
Falando em dimensão territorial, se a sua empresa comercializa produtos e será também a fornecedora dos mesmos para os franqueados, é preciso estar atento também à questão dalogística e as dificuldades relacionadas às distâncias e custos que  ela representa. É preciso fazer com que os produtos cheguem ao ponto de venda no tempo e condições adequadas, e com os custos que o negócio comporta, ou seja o preço de venda ao consumidor precisa ser competitivo no mercado em que está a franquia.
Por mais que se cuide do processo de seleção, as redes correm sempre o risco de ter franqueados que não administram adequadamente suas unidades, não seguem os padrões e diretrizes da franquia e ainda culpam o franqueador.
Vida de franqueador é assim: presente nos bons momentos, e às vezes crucificado nos piores, mesmo que procure fazer bem sua parte. É por estas e outras que cabem às empresas franqueadoras se estruturarem bem e contar com a assistência de especialistas, que possam contribuir para a franquia corrigir as falhas em tempo hábil, e seguir em frente, colhendo ao longo do caminho muito mais “rosas que espinhos”.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Banco não pode cobrar taxas sobre contas inativas



Banco não pode cobrar taxas sobre contas inativas

por Gabriel Mandel

Os bancos não podem cobrar taxas ligadas às contas inativas e são responsabilizados por saques e empréstimos contraídos por terceiros nessas contas. O entendimento foi firmado em decisão tomadapela 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o banco Santander a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que foi envolvida em situação semelhante e que teve dois débitos lançados nos órgãos de proteção ao crédito.

A mulher abriu a conta em agosto de 2007, atendendo a pedido de seu empregador. Dois meses depois, foi demitida e pediu verbalmente o encerramento da conta. Quatro anos depois, no entanto, descobriu que o Santander cobrara tarifas sobre a conta corrente. Além disso, foram feitos saques e solicitados empréstimos ligados à conta.

Representada pelo advogado Pablo Dotto, do Monteiro, Dotto, Monteiro Advogados Associados, a mulher foi à Justiça. A ação solicitava a inexegibilidade dos valores, a indenização por danos morais e o fechamento da conta. O banco apontou que a cobrança era legal porque a conta não fora fechada e a cliente não teria provado que não efetuou os saques ou contraiu os empréstimos.

Em primeira instância, a decisão foi favorável ao Santander, mas a 16ª Câmara de Direito Público acolheu parcialmente o recurso impetrado pela ex-cliente, rejeitando apenas o valor pedido a título de indenização: em vez de 50 salários mínimos, foi fixado pagamento de R$ 10 mil.

Ao analisar Apelação da defesa da cliente, o desembargador Alexandre Bucci, relator do caso, apontou que é verossímil o argumento da mulher. Segundo ela, após ser demitida pelo empregador que recomendara a abertura de conta no banco, ela não teria feito qualquer movimentação.

Segundo ele, a falta de movimentação deixa claro que não foi ela a responsável pelos saques e empréstimos. Outro ponto que corrobora a tese de “atuação fraudulenta não informada pelo banco” é a ausência de prova acerca do encaminhamento de extratos periódicos, e o mesmo vale para a formalização da contratação apenas em julho de 2011.

O Santander não apresentou documentos que provassem as afirmações feitas pela mulher e, ao alegar que caberia à cliente provar que não fez os saques, estaria defendendo a inversão do ônus da prova. Como explica Alexandre Bucci, essa possibilidade é vedada pelo artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

O mesmo CDC, no artigo 14, prevê que o banco só escapa da responsabilidade objetiva se provar que não houve defeito na prestação do serviço ou que a culpa é exclusiva da vítima ou de terceiro. Esta última opção não inclui fraudes inerentes às falhas do sistema.

A questão foi pacificada pela Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. O texto responsabiliza objetivamente as instituições "pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias".

Bucci votou pelo encerramento da conta, sem ônus para a cliente, além da inexigibilidade dos débitos lançados nos órgãos de proteção de crédito, que somavam R$ 2,4 mil. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, uma vez que “a restrição cadastral injusta inegavelmente implica em abalo ao crédito e às relações comerciais”. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Miguel Petroni Neto e Simões de Vergueiro.

Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/08/2013

Direitos desconhecidos mas que são garantidos ao consumidor

Direitos desconhecidos mas que são garantidos ao consumidor

Na era digital, parece que nada escapa aos olhos, todos possuem conhecimento, mesmo que básico, sobre tudo. Entretanto, algumas questões ainda permanecem desconhecidas, como é o caso dos direitos do consumidor. Tudo bem que qualquer pessoa pode ter acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor ou digitar o que procura em qualquer buscador e encontrar sua resposta, mas, e quando não sabemos exatamente o que procurar?

De acordo com Rosemeire Cecília da Costa, advogada pública no Procon-MS, alguns direitos garantidos aos consumidores não são respeitados pelos empresários, outros muitos, ainda são desconhecidos pelo consumidor, apesar de o Código de Proteção e Defesa do Consumidor acabar de completar 23 anos no último dia 11 de setembro. Para Hugo Fanaia de Medeiros, advogado na área de direito do Consumidor e secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/MS, a popularização da internet ajudou a reduzir a falta de conhecimento dos consumidores , porém, existem muitos direitos que a população só tem acesso a informação quando orientada por algum profissional no assunto.

Os advogados e especialistas em direitos do consumidor, Hugo Fanaia e Rosemeire Cecília contribuíram para a lista de direitos a seguir, que, de acordo com os mesmos, são pouco conhecidos ou que, mesmo a população tendo conhecimento, não procura assistência jurídica sobre o assunto.

Revisão contratual - Em financiamento de bens, quando se trata de veículo ou imóvel, as financeiras acabam cobrando taxas indevidas dos consumidores ou, às vezes, juros que não são compatíveis com o mercado. Nesses casos, o consumidor tem direito a ter seu contrato revisado judicialmente, e se, procedente sua ação, será ele ressarcido em dobro e corrigido monetariamente de valores pagos indevidamente e, dali em diante, pagará somente o que for efetivamente correto, de acordo com a decisão judicial, e não com o que foi inicialmente contratado.

Cobrança de taxa de corretagem - Muitas construtoras e imobiliárias cobram indevidamente esta taxa de seus consumidores. A famosa "taxa de corretagem" é, na verdade, um valor pago ao corretor de imóveis em razão da prestação de serviço de assessoria imobiliária e está previsto na legislação brasileira. Porém, em casos de compra de imóveis na planta, o valor deve ser pago pela construtora e não pelo consumidor, uma vez que, quem contratou o serviço do corretor para vender o imóvel foi, na verdade, a própria construtora. Assim, na ação judicial, o consumidor pode ser ressarcido em dobro em razão da cobrança indevida.

Precificação na vitrine - O preço à vista deve ser especificado em local de fácil visualização, não expondo o consumidor a ter que fazer contas sobre as prestações e nem a ter que perguntar sobre o preço. A advogada no Procon-MS, Rosemeire Cecília, afirma entretanto, ainda esta é uma lei que o empresário não respeita na integralidade e o consumidor não procura este direito exatamente por conta de desconhecê-lo.

Cancelamento de Serviços - Desde 2008 há a garantia de cancelamento de serviços por quaisquer meios pelos quais se possa contratar o serviço, porém, muitas empresas ainda obrigam o consumidor a procurar o SAC via telefone para a realização do cancelamento, e como o consumidor desconhece este direito, acaba passando por diversas etapas até conseguir realizar o cancelamento por este meio de comunicação.

Pagamento com cartão de crédito à vista - Compras realizadas com cartão de crédito em uma única cobrança a ser paga no vencimento do cartão, são consideradas à vista e, dá ao consumidor o direito a usufruir de qualquer benefício concedido para o pagamento com dinheiro ou cartão de débito. Outro fator a ser considerado é que qualquer taxa cobrada pela administradora de cartão deve ser paga pelo lojista.

Consumidor doador de sangue tem benefícios - Cada Estado possui sua própria lei dispondo sobre direitos do doador de sangue. Na maioria dessas leis, está previsto que o doador tem direito a pagar meia-entrada em eventos culturais, esportivos e quaisquer outros que proporcionem lazer, cultura e entretenimento. Além disso, os doadores podem utilizar-se da fila preferencial aos idosos em bancos.

Atraso em obra - Quando uma construtora atrasa uma entrega, o consumidor tem direito a receber uma indenização por danos morais e, também, o valor do aluguel que estiver pagando em sua residência atual ou o valor de um aluguel que estaria ganhando, caso alugasse o seu futuro imóvel. Além disso, a construtora pode ser condenada a pagar juros e multas por conta do inadimplemento contratual.

Negativação indevida em cadastro de inadimplentes - Inicialmente, podemos considerar a negativação indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes como sendo um dos casos mais frequentes, mas que muitas vezes não tem a atenção reconhecida por parte dos consumidores. Quando uma pessoa paga determinada conta e, mesmo assim, a empresa coloca o nome dela nos cadastros de inadimplentes como se ela não a tivesse pagado, este consumidor não só tem direito a ver seu nome retirado desses cadastros, como, também, a ganhar uma indenização por danos morais em razão deste constrangimento de ter seu nome sujo na praça indevidamente. Pode acontecer, também, do consumidor ter uma dívida e seu nome ter sido inscrito devidamente nos cadastros de proteção ao crédito, porém, depois que esta dívida for paga, o fornecedor tem que retirar o nome deste consumidor da negativação em um prazo de até 5 (cinco) dias. Se isso não acontecer, a inscrição que antes era devida, agora se torna indevida, passível de indenização por danos morais, da mesma maneira.

Os especialistas consultados afirmaram ainda que, apesar da quantidade de informação disponível, as pessoas não são educadas a buscarem seus direitos, e não apenas quanto a relações de consumo. Nas palavras do advogado Hugo Fanaia, no Brasil ainda há a pecha de que é feio discutir, porém há casos em que o consumidor acredita que a empresa pode prejudicá-lo de alguma forma no futuro, caso ele busque seus direitos judicialmente. Para os especialistas ouvidos, a prática de reivindicar se tornou mais ampla com a internet, porém chamam à atenção para o fato de que apenas reclamar na internet vias redes sociais, não adianta, a reclamação ou solicitação deve ser formalizada junto à empresa e caso não haja resposta favorável ao cliente, este deve procurar os meios judiciais para a resolução da questão. Como ressalta o advogado Hugo Fanaia, o cidadão tem acesso fácil aos órgãos de proteção de direitos do consumidor, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PROCON, Ministério Público e Defensoria Pública.

Quando o assunto é compra pela internet, um dos grandes problemas está nas intermediações de compra. Geralmente as empresas que divulgam as promoções se isentam da responsabilidade sobre o conteúdo da promoção, entretanto, quem propagou também tem responsabilidade sobre a transação, de forma que os tribunais têm entendido que no caso de sites intermediadores (de compras coletivas, de vendas de passagens, venda de pacotes turísticos, etc) entre o consumidor e empresa, ambos são solidariamente responsáveis pela venda realizada. Assim, por exemplo, se o consumidor comprou um bilhete para uma viagem em determinado site que informa os melhores preços entre as companhias aéreas, o site de vendas e a companhia aérea serão responsáveis conjuntamente por qualquer fato que ocorra com o consumidor durante o trajeto comprado. No caso de a empresa não poder ser localizada, o consumidor pode acionar somente a empresa de compra coletiva, de acordo com o advogado e secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/MS, Hugo Fanaia. Para maiores informações sobre comércio eletrônico, acesse aqui o decreto que regulamenta esta prática.
Fonte: Yahoo - 19/09/2013

Direitos desconhecidos mas que são garantidos ao consumidor

Direitos desconhecidos mas que são garantidos ao consumidor

Na era digital, parece que nada escapa aos olhos, todos possuem conhecimento, mesmo que básico, sobre tudo. Entretanto, algumas questões ainda permanecem desconhecidas, como é o caso dos direitos do consumidor. Tudo bem que qualquer pessoa pode ter acesso ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor ou digitar o que procura em qualquer buscador e encontrar sua resposta, mas, e quando não sabemos exatamente o que procurar?

De acordo com Rosemeire Cecília da Costa, advogada pública no Procon-MS, alguns direitos garantidos aos consumidores não são respeitados pelos empresários, outros muitos, ainda são desconhecidos pelo consumidor, apesar de o Código de Proteção e Defesa do Consumidor acabar de completar 23 anos no último dia 11 de setembro. Para Hugo Fanaia de Medeiros, advogado na área de direito do Consumidor e secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/MS, a popularização da internet ajudou a reduzir a falta de conhecimento dos consumidores , porém, existem muitos direitos que a população só tem acesso a informação quando orientada por algum profissional no assunto.

Os advogados e especialistas em direitos do consumidor, Hugo Fanaia e Rosemeire Cecília contribuíram para a lista de direitos a seguir, que, de acordo com os mesmos, são pouco conhecidos ou que, mesmo a população tendo conhecimento, não procura assistência jurídica sobre o assunto.

Revisão contratual - Em financiamento de bens, quando se trata de veículo ou imóvel, as financeiras acabam cobrando taxas indevidas dos consumidores ou, às vezes, juros que não são compatíveis com o mercado. Nesses casos, o consumidor tem direito a ter seu contrato revisado judicialmente, e se, procedente sua ação, será ele ressarcido em dobro e corrigido monetariamente de valores pagos indevidamente e, dali em diante, pagará somente o que for efetivamente correto, de acordo com a decisão judicial, e não com o que foi inicialmente contratado.

Cobrança de taxa de corretagem - Muitas construtoras e imobiliárias cobram indevidamente esta taxa de seus consumidores. A famosa "taxa de corretagem" é, na verdade, um valor pago ao corretor de imóveis em razão da prestação de serviço de assessoria imobiliária e está previsto na legislação brasileira. Porém, em casos de compra de imóveis na planta, o valor deve ser pago pela construtora e não pelo consumidor, uma vez que, quem contratou o serviço do corretor para vender o imóvel foi, na verdade, a própria construtora. Assim, na ação judicial, o consumidor pode ser ressarcido em dobro em razão da cobrança indevida.

Precificação na vitrine - O preço à vista deve ser especificado em local de fácil visualização, não expondo o consumidor a ter que fazer contas sobre as prestações e nem a ter que perguntar sobre o preço. A advogada no Procon-MS, Rosemeire Cecília, afirma entretanto, ainda esta é uma lei que o empresário não respeita na integralidade e o consumidor não procura este direito exatamente por conta de desconhecê-lo.

Cancelamento de Serviços - Desde 2008 há a garantia de cancelamento de serviços por quaisquer meios pelos quais se possa contratar o serviço, porém, muitas empresas ainda obrigam o consumidor a procurar o SAC via telefone para a realização do cancelamento, e como o consumidor desconhece este direito, acaba passando por diversas etapas até conseguir realizar o cancelamento por este meio de comunicação.

Pagamento com cartão de crédito à vista - Compras realizadas com cartão de crédito em uma única cobrança a ser paga no vencimento do cartão, são consideradas à vista e, dá ao consumidor o direito a usufruir de qualquer benefício concedido para o pagamento com dinheiro ou cartão de débito. Outro fator a ser considerado é que qualquer taxa cobrada pela administradora de cartão deve ser paga pelo lojista.

Consumidor doador de sangue tem benefícios - Cada Estado possui sua própria lei dispondo sobre direitos do doador de sangue. Na maioria dessas leis, está previsto que o doador tem direito a pagar meia-entrada em eventos culturais, esportivos e quaisquer outros que proporcionem lazer, cultura e entretenimento. Além disso, os doadores podem utilizar-se da fila preferencial aos idosos em bancos.

Atraso em obra - Quando uma construtora atrasa uma entrega, o consumidor tem direito a receber uma indenização por danos morais e, também, o valor do aluguel que estiver pagando em sua residência atual ou o valor de um aluguel que estaria ganhando, caso alugasse o seu futuro imóvel. Além disso, a construtora pode ser condenada a pagar juros e multas por conta do inadimplemento contratual.

Negativação indevida em cadastro de inadimplentes - Inicialmente, podemos considerar a negativação indevida do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes como sendo um dos casos mais frequentes, mas que muitas vezes não tem a atenção reconhecida por parte dos consumidores. Quando uma pessoa paga determinada conta e, mesmo assim, a empresa coloca o nome dela nos cadastros de inadimplentes como se ela não a tivesse pagado, este consumidor não só tem direito a ver seu nome retirado desses cadastros, como, também, a ganhar uma indenização por danos morais em razão deste constrangimento de ter seu nome sujo na praça indevidamente. Pode acontecer, também, do consumidor ter uma dívida e seu nome ter sido inscrito devidamente nos cadastros de proteção ao crédito, porém, depois que esta dívida for paga, o fornecedor tem que retirar o nome deste consumidor da negativação em um prazo de até 5 (cinco) dias. Se isso não acontecer, a inscrição que antes era devida, agora se torna indevida, passível de indenização por danos morais, da mesma maneira.

Os especialistas consultados afirmaram ainda que, apesar da quantidade de informação disponível, as pessoas não são educadas a buscarem seus direitos, e não apenas quanto a relações de consumo. Nas palavras do advogado Hugo Fanaia, no Brasil ainda há a pecha de que é feio discutir, porém há casos em que o consumidor acredita que a empresa pode prejudicá-lo de alguma forma no futuro, caso ele busque seus direitos judicialmente. Para os especialistas ouvidos, a prática de reivindicar se tornou mais ampla com a internet, porém chamam à atenção para o fato de que apenas reclamar na internet vias redes sociais, não adianta, a reclamação ou solicitação deve ser formalizada junto à empresa e caso não haja resposta favorável ao cliente, este deve procurar os meios judiciais para a resolução da questão. Como ressalta o advogado Hugo Fanaia, o cidadão tem acesso fácil aos órgãos de proteção de direitos do consumidor, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PROCON, Ministério Público e Defensoria Pública.

Quando o assunto é compra pela internet, um dos grandes problemas está nas intermediações de compra. Geralmente as empresas que divulgam as promoções se isentam da responsabilidade sobre o conteúdo da promoção, entretanto, quem propagou também tem responsabilidade sobre a transação, de forma que os tribunais têm entendido que no caso de sites intermediadores (de compras coletivas, de vendas de passagens, venda de pacotes turísticos, etc) entre o consumidor e empresa, ambos são solidariamente responsáveis pela venda realizada. Assim, por exemplo, se o consumidor comprou um bilhete para uma viagem em determinado site que informa os melhores preços entre as companhias aéreas, o site de vendas e a companhia aérea serão responsáveis conjuntamente por qualquer fato que ocorra com o consumidor durante o trajeto comprado. No caso de a empresa não poder ser localizada, o consumidor pode acionar somente a empresa de compra coletiva, de acordo com o advogado e secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor da OAB/MS, Hugo Fanaia. Para maiores informações sobre comércio eletrônico, acesse aqui o decreto que regulamenta esta prática.
Fonte: Yahoo - 19/09/2013

Conheça 6 direitos que o consumidor acha que tem, só que não



Conheça 6 direitos que o consumidor acha que tem, só que não

Uma das máximas mais difundidas no mundo dos negócios diz que o cliente tem sempre razão. A legislação que dita os direitos dos consumidores e alguns entendimentos da Justiça, no entanto, têm mostrado que essa afirmação nem sempre é verdadeira.

Exigir a troca de uma roupa só porque ela não serviu ou o presenteado não gostou, por exemplo, é uma prática baseada num direito que não existe. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a fazerem a troca em casos assim.

"Na tentativa de fidelizar os clientes, comerciantes permitem a realização da troca, mas como cortesia", diz o advogado especializado em direitos do consumidor Alexandre Berthe.

Pela lei, a troca só é obrigatória se o produto tiver algum defeito. Mesmo assim, o fabricante tem 30 dias para fazer o conserto do produto. Só depois que esse prazo chega ao fim é que o consumidor pode exigir uma de três opções: a troca imediata, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do valor pago (se o defeito não impedir o produto de ser usado e o cliente desejar ficar com ele, ganha um desconto no preço).

Existem, porém, algumas exceções, diz a presidente da SOS Consumidor, Marli Sampaio. Entre elas estão os casos de o produto ser considerado essencial (como uma geladeira ou um carro usado como meio de trabalho) ou de o defeito impossibilitar o seu uso (uma pane no motor que impede o uso do carro, por exemplo).

"Nesses casos, o consumidor não terá que esperar 30 dias pelo conserto. Ele poderá exigir de imediato uma das três opções", diz.

Em caso de compras feitas por meio remoto (internet, telefone ou venda direta, por exemplo), a regra também é diferente: o consumidor pode desistir da compra em até sete dias, seja por que motivo for.

Justiça decide contra consumidor que quer obter vantagem Outro direito que muitos consumidores têm pleiteado, mas a Justiça tem entendido que eles não têm, é a compra de um produto por um preço irrisório.

Em agosto, um juiz de São Paulo negou o pedido de um consumidor que queria ter o direito de pagar R$ 0,01 por um carro. O cliente alegou que a loja anunciou veículos "a preço de banana" e deveria cumprir o prometido. Para o juiz, o consumidor agiu de má-fé.

Decisões semelhantes têm sido tomadas quando lojas virtuais anunciam produtos por preços muito baixos por causa de erros no sistema.

"Nesses casos, a Justiça tem usado o bom senso. Se um produto custa R$ 1.000 e é anunciado por R$ 100, por exemplo, está claro que houve um erro. Quando o erro é muito grotesco e o preço foge completamente ao padrão, fica evidente que o consumidor quis tirar vantagem", diz Alexandre Berthe.

Tribunais de todo o país também têm decidido contra o consumidor no caso da cobrança da assinatura de telefonia fixa. Apesar de essa tarifa ser amplamente contestada na Justiça e ainda ser alvo de polêmica, o entendimento tem sido de que a cobrança é correta, afirma Marli Sampaio.

Compra de pessoa física não é relação de consumo Da mesma forma, o consumidor não tem razão, dizem os especialistas, quando quer usar o Código de Defesa do Consumidor para se defender de problemas de compras feitas de pessoas físicas. Nesse caso, não se trata de uma relação de consumo. Por isso, a lei que vale é o Código Civil, o que, na prática, faz com que seja necessário o consumidor provar que sofreu um dano.

"Por isso, se o consumidor for comprar um carro de outra pessoa, por exemplo, o ideal é que compre de alguém que conhece ou leve junto uma pessoa que entende muito de carros", declara Berthe.

O consumidor também não tem direito de reclamar se a loja se recusa a aceitar um cheque como forma de pagamento, diz Marli Sampaio. "Não existe lei obrigando o lojista a aceitar cheque. Mas é necessário colocar uma placa informando isso ao consumidor, em lugar visível, de modo que o consumidor saiba da restrição antes de fazer sua compra", diz a presidente da SOS Consumidor.

A loja não pode, porém, discriminar situações em que o cheque pode ser aceito. Se ela aceitar essa forma de pagamento, não pode determinar valor mínimo de compra, por exemplo.

1. TROCA DE PRESENTES - Depois do Natal, as lojas ficam cheias de consumidores querendo trocar presentes. Mas a lei diz que o lojista só é obrigado a trocar se o produto tiver defeito. "Comerciantes permitem a troca, mas isso é uma cortesia", diz o advogado Alexandre Berthe. A exceção é para compras feitas pela internet ou por telefone, que podem ser devolvidas, seja qual for o motivo, em até sete dias.

2. TROCA IMEDIATA DE PRODUTO COM DEFEITO - O fabricante não é obrigado a fazer a troca imediata de um produto com defeito. A empresa tem um prazo de 30 dias para resolver o problema. Só depois é que o cliente pode exigir a troca, a devolução do dinheiro ou um abatimento no preço. A troca imediata só precisa ser feita se o defeito afetar uma parte essencial do produto (se for no motor do carro, por exemplo).

3. COMPRA DE PRODUTO POR PREÇO IRRISÓRIO - De maneira geral, a loja é obrigada a vender o produto pelo preço anunciado. Mas a Justiça tem dado ganho de causa para as empresas nos casos em que se constata a má-fé do consumidor. Muita gente já tentou se aproveitar, por exemplo, de erros cometidos por lojas virtuais, que anunciaram sem querer preços bem abaixo do real.

4. PAGAR COMPRA COM CHEQUE EM TODAS AS LOJAS - Não existe nenhuma lei que obrigue o lojista a aceitar cheque como forma de pagamento. Se o comerciante optar por não aceitar, porém, precisa deixar a informação clara. Além disso, a restrição deve valer para todas as situações. O lojista não pode, por exemplo, aceitar pagamento com cheque só a partir de determinado valor.

5. RECLAMAR NO PROCON DE COMPRAS FEITAS DE PESSOA FÍSICA - Quem compra um carro de outra pessoa e tem problemas não pode lançar mão do Código de Defesa do Consumidor ou reclamar no Procon. Isso porque essa não é uma relação de consumo. A pessoa pode reclamar, nesse caso, na Justiça comum, com base no Código Civil, diz o advogado Alexandre Berth.

6. ISENÇÃO DA ASSINATURA DO TELEFONE FIXO - A cobrança da assinatura do telefone fixo é motivo de diversas ações na Justiça, muitas movidas por órgãos de defesa do consumidor. Mas, apesar de não existir uma legislação clara sobre o assunto, o entendimento que tem sido firmado nos tribunais é que a cobrança pode ser feita enquanto não houver decisão final sobre o tem.
Fonte: economia.uol.com.br - 05/12/2012

Saiba como bancos decidem se clientes merecem crédito


Saiba como bancos decidem se clientes merecem crédito

Muitos clientes foram nas últimas semanas a bancos públicos e privados em busca de taxas de juros mais baixas em diversas linhas de crédito, mas se decepcionaram.

Em razão dos critérios usados pelas instituições para analisar o perfil de endividamento e o risco de calote de cada cliente, são poucas as pessoas que, de fato, conseguem se beneficiar das menores taxas, informa reportagem de Carolina Matos e Toni Sciarretta publicada na edição desta segunda-feira da Folha.

Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos bancos estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações).

O cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco.

O banco tem modelos estatísticos que analisam, por exemplo, a probabilidade de um cliente que deu cheque sem fundos há dez anos ficar inadimplente hoje. "É uma chance pequena, mas, se ele fez isso há um ano, a probabilidade costuma ser maior", disse Maria Dolores Oliveira, diretora de modelos analíticos da Boa Vista Serviços.

Com AURÉLIO ARAÚJO, colaboração para a Folha

  Editoria de Arte/Folhapress  
Fonte: Folha Online - 30/04/2012

Dicas para controlar seu orçamento

Dicas para controlar seu orçamento

Fizemos uma seleção de dicas muito importantes para que você aprenda a controlar o seu orçamento e mantenha a sua vida econômica em dia.

Seguindo à risca as nossas dicas, você estará dando um grande passo na direção de manter seu orçamento saudável e assim afastando-se do problema do endividamento.

Vamos às dicas:

1. Nunca gaste mais do que você ganha. Embora seja uma dica básica, muita gente esquece!

2. Faça um levantamento de todos os seus ganhos e todos os seus gastos mensais. Faça uma “planilha”. Coloque tudo no papel. Assim você consegue identificar os seus gastos e saber se foram necessários ou não. Desta forma, fica mais fácil reduzir ou cortar gastos desnecessários e o dinheiro começa a sobrar no final do mês;

3. Lembre-se dos imprevistos! Desemprego, doenças, divórcios não têm hora para acontecer e você deve ter uma reserva para estes casos;

4. Pense antes de comprar! Muitas pessoas compram por impulso, ou seja, estão passando na frente de uma loja, olham o produto e compram, sem pensar no final do mês. É importante pensar se o produto é necessário, se o preço é bom, se cabe dentro do orçamento e se aquele dinheiro não vai fazer falta para comprar algo mais importante;

5. Compre à vista! Ao invés de pagar em 24 vezes, se você economizar o valor da prestação por 12 a 15 meses, terá dinheiro para comprar à vista, quando normalmente lhe dão desconto de 10%, e assim estará economizando quase 50%;

6. Procure nunca usar crédito ou dinheiro emprestado. No Brasil, com as maiores taxas de juros reais do mundo, para quem não tem muito controle sobre seu orçamento, isto é um suicídio financeiro;

7. Se o uso de crédito ou empréstimos for inevitável, antes de usa-los, faça uma pesquisa em vários bancos e financeiras, e peça demonstrativos com os valores que serão usados, os juros que serão cobrados e os valores que serão pagos, para ter certeza se é um bom negócio e qual seria a melhor opção. Não use o crédito por impulso. Seja racional antes para não se arrepender depois;

8. Diminua ou elimine os supérfluos – Gastar em bobagens que lhe trarão uma satisfação momentânea pode lhe trazer dores de cabeça duradouras no futuro, pois pode faltar para pagar produtos e serviços importantes para você e sua família;

9. Controle-se no Supermercado - Ao ir ao supermercado leve sempre a lista dos produtos que estão faltando em casa e que devem ser comprados e somente compre produtos fora da lista se você tiver certeza de que o mesmo está bem mais barato que nos outros supermercados (promoção), com bom prazo de validade, que haja local de estocagem em sua casa e que este será consumido dentro do prazo de validade;

10. Economize – Faça uso racional de tudo, desde energia elétrica até a alimentação. O excesso de consumo reflete no excesso de gastos;

11. Poupe – sempre é bom ter uma poupança. Não precisa poupar 30% do salário, mas é sempre bom ter uma reserva para as horas de aperto e necessidade. Portanto, tente poupar 10% ou 5% de seu salário, mas poupe, pois assim, você estará guardando uma reserva, que poderá ser utilizada para diversos fins. Lembre-se que doenças, demissões e apertos financeiros não marcam hora, eles simplesmente aparecem!

12. Evite compras a prazo, faça isso somente se você tem total controle de sua vida financeira, sabendo exatamente o que terá que pagar nos finais de cada mês e que estes valores caberão com folga em seu orçamento;

13. Pesquise preços. Algumas horas de pesquisa podem significar a economia de muitos dias de trabalho. Vale a pena!

14. Cuidado com a conta de telefone! Filhos pequenos e adolescentes adoram ficar pendurados no telefone. Se sua conta não para de crescer, tenha uma séria conversa com eles e desconte de suas mesadas. Se isto não resolver, a solução é mandar desligar a linha, ao menos por um tempo, até que aprendam o valor do dinheiro;

15. Não use o celular. Se precisar, use o telefone público ou mande uma mensagem de texto, é muito mais barata;

16. Evite fazer refeições em restaurantes, ou limite-as a datas importantes. Estes gastos freqüentes acabam por comprometer o orçamento familiar;

17. Troque dívidas mais caras por dívidas mais baratas. Não pague uma conta de loja, que tem juros de 2% ao mês com o cartão de crédito que tem juros de 12% ao mês, somente se você tiver o dinheiro para pagar o total da fatura no final do mês. Assim, mais vale ficar com a dívida da loja em aberto e quitar o cartão, do que usar o cartão e criar uma bola de neve de dívidas;

18. Aproveite os finais de ano para quitar dívidas. Nesta época os credores estão precisando fazer caixa e ficam muito mais abertos a dar descontos para quitação de dívidas, que podem chegar a 90%;

19. Não caia no conto do CRÉDITO FÁCIL! Nada é fácil na vida, e o crédito muito menos. Ninguém sai por aí distribuindo dinheiro sem querer nada em troca. Muito menos no Brasil. O “crédito fácil” vem acompanhado de juros e taxas absurdamente altos e que acabam por torna-lo extremamente caro e inviável ao consumidor brasileiro assalariado. Muitos acabam por ceder a tentação do dinheiro fácil e acabam se super endividando em alguns meses, chegando a ponto de ter que deixar de pagar contas, vender pertences, carros e até casas para pagar os juros destes créditos. Portanto, tenha muito CUIDADO com a palavra “fácil”;

20. Tenha apenas uma conta bancária e não aceite todos os produtos e serviços o que o banco lhe empurrar. Aceitar cheque especial, cartões de crédito, financiamentos, planos de previdência, seguros, títulos de capitalização e outros, somente se você tiver plena certeza que serão úteis, que terá condições de administra-los e que terá condições de pagá-los;

21.
 Cuidado com a venda casada! Normalmente os bancos obrigam os clientes que querem um empréstimo, um cheque especial, um cartão de crédito, a assinarem também um contrato de pecúlio, seguro, previdência, título de capitalização e outros. Isto é considerado prática abusiva, pois ninguém é obrigado a adquirir um produto ou serviço para ter acesso a outro. Denuncie e se for preciso, procure a Justiça.

22. Ao pensar em comprar um carro, lembre-se dos gastos! Em média, os custos com combustível, estacionamento, seguro, impostos e manutenção equivalem ao preço de um carro a cada três anos. Portanto, se você vai comprar um carro de R$ 20.000,00, vai gastar cerca de R$ 7.000,00 para mantê-lo;

23. Em caso de carros financiados o custo anual do carro acaba subindo, porque há ainda os juros que são cobrados nestas operações;

24. Tenha apenas um cartão de crédito. Se um cartão de crédito já consegue arruinar a vida de muita gente sem controle, mais de um será a falência total;

25. Use seu cartão de crédito com inteligência:

a) Ao fazer compras no cartão, mantenha controle de todos os gastos para não ter uma infeliz surpresa quando sua fatura chegar. A falta de controle financeiro, acaba por causar grandes prejuízos econômicos;
b) Nunca pague o cartão de crédito com atraso;
c) Nunca pague apenas o “mínimo” da fatura, é a pior coisa que pode acontecer. Nestes casos é melhor até pegar um empréstimo ou usar o cheque especial para pagar a fatura, pois os juros do cartão são de cerca de 12% ao mês e o dos empréstimos e cheque especial, normalmente ficam em torno de 5%.

26. Tenha disciplina e respeite o seu orçamento. Ao conseguir equilibrar as contas, é muito importante manter o equilíbrio. Um deslize e pode ser o fim de meses de esforço;

27. Sempre que tiver dúvidas e antes de fazer qualquer negócio, procure orientação! Entre no Fórum gratuito clicando AQUI ou procure as associações de defesa do consumidor, os Procons, a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado de sua confiança. Isto pode fazer toda a diferença entre você entrar em numa fria ou não.

Fonte: Site SOSConsumidor.com.br

CINCO PASSOS PARA PLANEJAR O SEU ORÇAMENTO

O economista e escritor Gustavo Cerbasi dá cinco dicas práticas para ajudar a controlar as finanças do cotidiano. Cheque cada uma delas para pôr o seu orçamento em ordem e fugir do vermelho:

1. Faça uma planilha: visualizar o plano geral ajuda a motivar e a identificar as despesas mensais de pequeno valor – aparentemente irrelevantes, mas que são as grandes vilãs do orçamento quando somadas ao longo do mês.

2. Relacione todas as fontes de recursos financeiros e todos os gastos mensais. Não se esqueça de gorjetas, cafés no meio do dia, etc. “Geralmente, os orçamentos estouram porque pequenos valores – desprezados durante o mês – acabam se tornando dezenas ou centenas de reais no balanço final”, avalia Cerbasi.

3. Identifique as possibilidades de redução de gastos e estabeleça limites para os não programados. Algumas despesas não são controláveis, como aluguel, impostos, escola e plano de saúde, mas outras podem ser otimizadas, como lazer e vestuário.

4. Saiba exatamente o preço da sua sobrevivência mensal. Aqui, mais uma vez, não se esqueça da regra de ouro: seu padrão de vida deve ter um custo inferior a sua renda. “Para manter-se, gaste, no máximo, 90% da renda líquida”, destaca o consultor.

5. Invista o dinheiro que sobra. Se você gastar menos do que ganha, poderá investir a diferença. Pode ser uma poupança para viagem ou para comprar um carro, por exemplo.

Dicas de como controlar seu dinheiro

Dicas de como controlar seu dinheiro

O consultor e professor ensina um pouco sobre as possíveis mudanças que as famílias podem fazer em seu orçamento com a finalidade de otimizar o uso do dinheiro.
Mantenha o controle
Saber o quanto se gasta e em que se gasta é meio caminho para evitar problemas financeiros. Não se descuide das pequenas contas. Muitas vezes é na soma dos pequenos gastos que se descobrem os grandes rombos – e as grandes oportunidades para economizar. Faça um orçamento pessoal e doméstico e procure acompanhá-lo com regularidade.
Faça poupança de maneira simples
Existe uma infinidade de técnicas, táticas e recomendações para se economizar dinheiro. Escolha as regras mais simples e os percentuais mais cômodos. Pense bastante antes de escolher suas táticas. Uma vez escolhidas, parta para cima e assuma o completo domínio da situação. Não adote nenhuma tática que você não domine e restrinja os limites de poupança àqueles que você acredita que pode cumprir, ainda que com algum sacrifício.
Resista às tentações
Não permita que o dinheiro economizado seja desperdiçado. Evite mexer nas reservas para atender impulsos de consumo. Existem três fatores importantes para viabilizar o acúmulo de riquezas: o capital, a taxa de juros e o tempo. Não há dúvidas que o tempo é o mais importante.
Não interrompa investimentos antes da hora, e não deixe de fazer os aportes de recursos planejados. Saiba que juntar R$ 100 ao mês por vinte anos resulta um montante maior do que juntar R$ 400,00 por dez anos, ou R$ 1.000 por cinco anos, considerando uma mesma taxa de juros. E convenhamos que é bem mais fácil separar algum dinheirinho todos os meses do que uma grande soma perto de quando você vai precisar.
(Fonte: Álvaro Modernell)

terça-feira, 24 de junho de 2014

Veja 10 dicas para comprar a casa própria em 2014

Veja 10 dicas para comprar a casa própria em 2014

Saiba como se planejar financeiramente para fechar o negócio do novo imóvel com sucesso
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publicado em 02/01/2014 às 10:36 ,
atualizado em 02/01/2014 às 11:39
por ZAP Imóveis
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A procura e a busca pela casa própria vão continuar muito fortes em 2014. Segundo levantamento do Instituto Data Popular, oito a cada dez famílias brasileiras pretendem comprar o próprio imóvel nos próximos dois anos, o que equivale a 7,9 milhões de pessoas.
Mas, apesar das facilidades como o crédito farto e o aumento da média salarial no país, o comprador, antes de fechar o negócio, precisa fundamentalmente organizar as contas.
O ideal é quitar, pelo menos, 30% do valor total do bem adquirido na hora de fechar o contrato (Foto: Banco de Imagens / Think Stock)
“No momento da aquisição de um bem é importante que o consumidor deixe a emoção de lado e faça um bom planejamento, pois o pagamento do imóvel vai comprometer a renda da família por muitos anos”, alertou Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).
Para auxiliar as pessoas que desejam ter uma moradia no próximo ano, o especialista listou 10 informações que vão ajudar nessa etapa. Confira a seguir:
1. Economize parte do dinheiro ganho. Nesse momento, é importante colocar todas as despesas no papel e, junto com a família, definir quais despesas podem ser cortadas. O dinheiro poupado vai ser fundamental para dar uma boa entrada ao adquirir a casa própria. O ideal é quitar, pelo menos, 30% do valor total do bem na hora de fechar o contrato;
2. Guarde parte do 13º salário para conquistar a tão sonhada moradia. O dinheiro extra, junto com as economias, pode ser útil na diminuição do valor do financiamento.
3. Verifique qual o teto do valor das prestações que você pode pagar. Não comprometa mais do que 30% da renda familiar;
4. Simule no site da Caixa como ficaria o financiamento se fosse hoje para ter uma ideia de como ficará o seu orçamento. Quando for fechar o negócio, peça antes uma planilha do banco com a projeção de todas as parcelas do financiamento, incluindo as taxas extras e os seguros que compõem a prestação;
5. Tenha cerca de 50% do valor do imóvel depositado no FGTS, poupança ou em outras aplicações para se precaver contra desemprego, diminuição de renda, problemas de saúde na família, entre outras dificuldades imprevistas, que podem comprometer o pagamento das prestações;
6. Reserve dinheiro para pagar despesas, que inclui o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel, o ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (que gira em torno de 2% sob o valor do imóvel, dependendo do município), o registro da escritura (que garantirá a propriedade como sendo do novo comprador que é cobrada em media de 1%) e as certidões emitidas pelo cartório, ambas são cobradas de acordo com o valor do bem.
Quando for fechar o negócio, peça antes uma planilha do banco com a projeção de todas as parcelas do financiamento (Foto: Divulgação)
7. Não se esqueça de guardar, se possível, uma quantia para arcar com custo do despachante, valores de seguros, taxas sobre a avaliação do imóvel, pagamento da parcela das chaves, mudança, reforma do imóvel e compra de móveis;
8. Escolha o financiamento de acordo com suas possibilidades para arcar as prestações. Nessa etapa é importante fazer cálculos e comparar as linhas de crédito imobiliário disponíveis no mercado. Hoje as modalidades para financiar a casa própria são pelo sistema de consórcio, SFH – Sistema Financeiro da Habitação, SFI – Sistema Financeiro Imobiliário ou direto com a construtora;
9. Fique atento às taxas de juros. Quando for comprar, opte pelos contratos com uma taxa de juros fixa mais a TR – Taxa Referencial, ou seja, pós-fixada e pelas correções feitas pela tabela SAC ou SACRE. Com parcelas decrescentes e juros menores, ganham diferencial competitivo diante da tabela Price e das taxas pré-fixadas;
10. Consulte um advogado para sanar dúvidas. A opinião do profissional será essencial para saber se você está em condições de fazer um bom negócio.